domingo, 16 de junho de 2013

Para começar os trabalhos, vou abordar um dos principais problemas para o deficiente: As vagas especiais!

Para quem mora no Rio de Janeiro. Desde 25/09/2012 a lei 5527 alterou a lei 2324 de 95, de modo que a partir de agora está definido que a Guarda Municipal é responsável por multar quem estaciona indevidamente nas vagas destinados a pessoas com deficiência, tanto em estacionamentos localizados em logradouro público, como também nos PRIVADOS!!!! 
A multa aplicada ao condutor do veículo é do valor de R$200 reais e a para o estabelecimento é de R$5.000, sendo ambas aplicadas em dobro no caso de reincidência. 
Resumindo, aqueles que param nas nossas vagas em shoppings cariocas agora terão que pagar multa.
Com essa lei a meu favor, já comecei a conseguir algumas melhorias em locais que frequento, como o Norte Shopping, onde depois de muitas reclamações minhas e de outros interessados, foi criado um espaço cercado onde fica um funcionário o tempo todo fiscalizando quem entra para este setor do estacionamento, como podem ver abaixo. 
Para quem interessar, fica na parte da expansão, perto do Banco Santander e da Livraria Saraiva.

8 comentários:

  1. até que enfim, afinal são 3 anos de reclamação, vamos agora pra cima do nova américa!!!! hoje todas as vagas estavam ocupadas com carros sem selo!

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    1. Pior que não é somente o Nova América... a luta continua!

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  2. o pior é que muita gente não sabe da lei!!! vamos tentar divulgar o máximo!!!! parabéns

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  3. Tenho esse tipo problema principalmente no supermercado Guanabara de Irajá e no shopping Carioca... Vou imprimir esse comentário com essa dica para andar comigo, valeu a dica !!!
    Paulo Monção

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    1. Boa noite Paulo,
      primeiramente obrigado pela visita. Recomendo que você imprima tanto a lei 5527/12 quanto a 2324/95 para que ande consigo. Contra fatos não existirão argumentos.
      Obrigado,

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  4. QUE BOM, DEVEMOS ANDAR COM A LEI E MOSTRAR PRA QUEM NÃO A CUMPRE. CHAMAR A GUARDA PARA MULTAR, SERÁ QUE ELES ENTRAM NO SHOPPING.. ACHO DIFÍCIL.... TÃO BOM SE PUDÉSSEMOS CONSEGUIR ESTE RESPEITO, SÓ NA EDUCAÇÃO..MAS... AMIGO,PARABÉNS COMO NORTE SHOPPING.. E OBRIGADA...

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    1. Beth boa noite,
      a alteração na legislação obriga que a Guarda Municipal entre na propriedade privada e que faça cumprir a determinação legal. Caso o agente público se omita você tem 2 caminhos: ou recorrer à ouvidoria da Guarda ou solicitar a presença de um policial militar pelo fato do guarda estar incorrendo no crime de prevaricação pela omissão conforme art. 319 do Código Penal.
      Obrigado,

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  5. Hj em dia a tecnologia nos favorece não se esqueçam de tirar foto pegando a placa dos infratores

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