Para quem
mora no Rio de Janeiro. Desde 25/09/2012 a lei 5527 alterou a lei 2324 de 95,
de modo que a partir de agora está definido que a Guarda Municipal é
responsável por multar quem estaciona indevidamente nas vagas destinados a
pessoas com deficiência, tanto em estacionamentos localizados em logradouro
público, como também nos PRIVADOS!!!!
A multa
aplicada ao condutor do veículo é do valor de R$200 reais e a para o
estabelecimento é de R$5.000, sendo ambas aplicadas em dobro no caso de
reincidência.
Resumindo,
aqueles que param nas nossas vagas em shoppings cariocas agora terão que pagar
multa.
Com essa lei
a meu favor, já comecei a conseguir algumas melhorias em locais que frequento,
como o Norte Shopping, onde depois de muitas reclamações minhas e de outros
interessados, foi criado um espaço cercado onde fica um funcionário o tempo
todo fiscalizando quem entra para este setor do estacionamento, como podem ver
abaixo.
Para quem
interessar, fica na parte da expansão, perto do Banco Santander e da Livraria
Saraiva.

até que enfim, afinal são 3 anos de reclamação, vamos agora pra cima do nova américa!!!! hoje todas as vagas estavam ocupadas com carros sem selo!
ResponderExcluirPior que não é somente o Nova América... a luta continua!
Excluiro pior é que muita gente não sabe da lei!!! vamos tentar divulgar o máximo!!!! parabéns
ResponderExcluirTenho esse tipo problema principalmente no supermercado Guanabara de Irajá e no shopping Carioca... Vou imprimir esse comentário com essa dica para andar comigo, valeu a dica !!!
ResponderExcluirPaulo Monção
Boa noite Paulo,
Excluirprimeiramente obrigado pela visita. Recomendo que você imprima tanto a lei 5527/12 quanto a 2324/95 para que ande consigo. Contra fatos não existirão argumentos.
Obrigado,
QUE BOM, DEVEMOS ANDAR COM A LEI E MOSTRAR PRA QUEM NÃO A CUMPRE. CHAMAR A GUARDA PARA MULTAR, SERÁ QUE ELES ENTRAM NO SHOPPING.. ACHO DIFÍCIL.... TÃO BOM SE PUDÉSSEMOS CONSEGUIR ESTE RESPEITO, SÓ NA EDUCAÇÃO..MAS... AMIGO,PARABÉNS COMO NORTE SHOPPING.. E OBRIGADA...
ResponderExcluirBeth boa noite,
Excluira alteração na legislação obriga que a Guarda Municipal entre na propriedade privada e que faça cumprir a determinação legal. Caso o agente público se omita você tem 2 caminhos: ou recorrer à ouvidoria da Guarda ou solicitar a presença de um policial militar pelo fato do guarda estar incorrendo no crime de prevaricação pela omissão conforme art. 319 do Código Penal.
Obrigado,
Hj em dia a tecnologia nos favorece não se esqueçam de tirar foto pegando a placa dos infratores
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