segunda-feira, 17 de junho de 2013

Vai viajar de avião? Você sabia que seu acompanhante tem direito a um desconto de 80% sobre o valor da passagem?

Como sabemos, a pessoa com mobilidade reduzida não possui qualquer desconto em passagens aéreas. Mas o que pouquíssimas pessoas sabem é que o acompanhante tem esse direito assegurado por uma norma da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)! 

Este desconto é de 80% sobre o valor cheio da passagem, isto mesmo, OITENTA por cento!!! Trata-se da Resolução 009 de 5 de junho de 2007, especificamente em seu art.50. Além do desconto, é previsto também que o assento do acompanhante deverá ser próximo ao da pessoa a quem está auxiliando.

Para obter o benefício, basta apresentar um laudo médico explicando que o paciente necessita de acompanhante para locomoção, alimentação, higiêne, etc, e que por isso sua deficiência exige a presença de acompanhante em viagens.
O valor cobrado pela passagem do acompanhante será de 20% (vinte por cento) sobre o  valor pago pela passagem do deficiente, porém esta compra sempre terá que ser feita na loja da empresa aérea ou no aeroporto.

Este benefício é valido tanto para viagens domésticas (nacionais), quanto para viagens internacionais.

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