Como sabemos, a pessoa com mobilidade reduzida não possui qualquer
desconto em passagens aéreas. Mas o que pouquíssimas pessoas sabem é que o
acompanhante tem esse direito assegurado por uma norma da ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil)!
Este desconto é de 80% sobre o valor cheio
da passagem, isto mesmo, OITENTA por cento!!! Trata-se da Resolução 009 de 5 de
junho de 2007, especificamente em seu art.50. Além do desconto, é previsto
também que o assento do acompanhante deverá ser próximo ao da pessoa a quem
está auxiliando.
Para obter o
benefício, basta apresentar um laudo médico explicando que o paciente necessita
de acompanhante para locomoção, alimentação, higiêne, etc, e que por isso sua
deficiência exige a presença de acompanhante em viagens.
O valor cobrado
pela passagem do acompanhante será de 20% (vinte por cento) sobre o valor
pago pela passagem do deficiente, porém esta compra sempre terá que ser feita na
loja da empresa aérea ou no aeroporto.
Este
benefício é valido tanto para viagens domésticas (nacionais), quanto para
viagens internacionais.
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